Edital Nº 01/2023
O Presidente da Associação Nacional dos Técnicos e Especialistas Penais (ANATESP), no uso de suas atribuições, com base no CAPÍTULO V – DO PROCESSO ELEITORAL, Artigos 22 a 43 do Estatuto da Associação, CONVOCA e torna público o presente Edital de Convocação para inscrições de chapas e eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, para o período 2023-2027 da presente Associação nos termos a seguir:
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo do pleito convocado é a eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, da Associação Nacional dos Técnicos e Especialistas Penais (ANATESP)- Gestão 2023-2027.
2. Da Comissão Eleitora
2.1 – Em conformidade com os artigos 27 a 29 do Estatuto Social, ficam designados para comporem a Comissão eleitoral os seguintes associados:
a) - Denise Carvalho de Souza Jalles, CPF 852 443 09749, ID 2001033-8. Agente de Execução Penal Especialistas, lotada no Hospital de Tratamento e Custódia - SEAP RJ
b) Lucimar Pereira Poleto, CPF 053.756.406-35, Profissional de Nível Superior – Pedagoga, ID funcional:11242 unidade prisional do Mato Grosso
c) Renata Maria de Paula Násser CPF 038.727.516-97, Analista Executiva de Defesa Social, ID MG 10.420.778, Masp 1.395.628-97, DEPEN Minas Gerais.
d) Lidianne de França Moura, 013.945.131-51, ANEDS- pedagoga, Minas Gerais -DEPEN
e) Angela Maria Barbosa Cambiaghi, CPF- 003129557-66, Psicóloga Rio de Janeiro, ID funcional- 2008467-6, SEAP RJ
f) Gilmara Betini, CPF 164.646.168-11, Cargo: Agente Técnica de Assistência à Saúde-Psicóloga, Id 8834076, São Paulo
2.2 – Os integrantes da Comissão Eleitoral acima designados preenchem os mesmos requisitos dos candidatos à Diretoria e do Conselho Fiscal, e ficam impedidos de concorrerem a quaisquer cargos durante o presente processo eleitoral.
2.3 – A fiscalização no dia da eleição poderá ser realizado por até 02(dois) integrantes indicados por cada chapa concorrente.
3 . DA INSCRIÇÃO DA(S) CHAPA(S) E PROPONENTES À DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
3.1. A inscrição das chapas concorrentes será realizada na sede da Associação Nacional dos Técnicos e Especialistas Penais, situada à Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro , 555/505, Centro, Niterói, RJ, CEP: 24.030-127, em horário comercial, no período de 01/11/2023 a 01/12/2023, ou enviada via correio para o endereço supracitado, ou, ainda, de forma eletrônica através do endereço eletrônico anatesp.eleicoes@gmail.com .
3.2. Para a efetivação da inscrição a(s) chapa(s) deverá preencher o Formulário de Inscrição de Chapa, a ser disponibilizado através da página eletrônica https://anatesp.com.br, e enviar para a Associação com os Termos de Anuência e Concordância dos membros que a compõem, na forma do item 3.1.
3.3. As chapas para realizar a inscrição deverão seguir a composição conforme o Estatuto Social:
I. Diretoria Executiva:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) 1º Secretário(a)
d) 2º Secretário(a)
e) 1º Diretor(a) Financeiro(a)
f) 2º Diretor(a) Financeiro(a)
g) Diretor(a) Administrativo(a)
h) Diretor(a) de Relações Institucionais
i) Diretor(a) Jurídico(a)
j) Diretor(a) de Comunicação Social
k) Diretor(a) de Marketing
l) Diretor(a) de Convênios e Contratos
m) Diretor(a) do Quadro Científico
n) Diretor(a) de Assistência aos Aposentados e Pensionistas
II. Conselho Fiscal:
a) 03 (três) Conselheiros Fiscais Titulares
b) 02 (dois) Conselheiros Fiscais Suplentes
3.4 - Poderão votar e ser votados os associados fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos, regularmente filiados e adimplentes na tesouraria da ANATESP que preencham os requisitos exigidos nos artigos 4º, 5º, 25 e 26 do Estatuto Social.
3.5. A homologação das chapas ocorrerá no dia 05/12/2023[LX1] [LX2] , e será publicada na página eletrônica https://anatesp.com.br e demais mídias sociais desta Associação.
3.5.1 – Da não-homologação da inscrição de alguma chapa, caberá recurso por escrito à Comissão Eleitoral, na forma do item 3.1, pelo prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do ato.
4. DAS ELEIÇÕES
4.1 - Os Associados(as) ficam convocados para participarem da Assembleia Geral Ordinária, no dia 14 de dezembro (quinta-feira) de 2023[LX3] [LX4] , para eleição da nova Diretoria e Conselho Fiscal da ANATESP, com a seguinte ordem:
I - 09 horas – Início da votação
II - 17 horas – Identificação dos últimos(as) associados(as) presentes, encerrando o prazo para apresentação dos votantes, prosseguindo a eleição até o recolhimento do último voto.
III - 17 horas e 30 minutos – Apuração dos votos
IV - 18 horas – Posse dos eleitos e encerramento da Assembleia Geral Ordinária [LX5] [LX6]
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente Edital será afixado da sede da ANATESP, locais públicos, divulgado na imprensa, digital e nos demais meios/locais de publicação da Associação.
4.2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Niterói (RJ), 25 de outubro de 2023.
José Carlos dos Santos
Presidente da ANATESP
[LX1]Art. 33 O registro de chapas deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para as eleições
Art. 30 II. Prazo, horário e local para registro de chapas, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias em relação à data da eleição.
[LX2]Depois do prazo limite de registro da chapa precisa haver 60 dias até a eleição
[LX3]Art. 30 As eleições ocorrerão em Assembleia Geral Extraordinária, e, caso coincida, em Assembleia Geral Ordinária, que deverá ser convocada pelo Diretor Presidente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação à data fixada pela Diretoria Executiva, mediante Edital publicado na sede da ANATESP, e em sua página oficial na Internet, no qual constarão, obrigatoriamente
[LX4]Essa data conta com apenas 65 dias, não cumpre o determinado
[LX5]Art. 40 O Diretor presidente da ANATESP, de posse do resultado final, proclamará o resultado das eleições e convocará Assembleia Geral e os eleitos para posse a ser realizado na data fixada pela Diretoria Executiva
[LX6]Precisa ser em momento posterior. Precisa definir data de convocação da Assembleia Geral para definir data de posse